FAQ

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PERGUNTAS FREQUENTES

A incorporadora é responsável por idealizar, planejar e administrar o desenvolvimento de um empreendimento imobiliário.
Ela adquire o terreno, contrata os projetos (arquitetônico, estrutural, elétrico, hidráulico etc.), define o modelo de negócio, regulariza a documentação e realiza o lançamento para venda.
Em resumo, a incorporadora é quem tira o projeto do papel e o transforma em realidade, coordenando todas as etapas até a entrega.

A incorporadora é quem idealiza, planeja e organiza o empreendimento — cuidando de toda a parte legal, comercial e administrativa.
Já a construtora é a empresa responsável pela execução física da obra, ou seja, pela construção em si.
Em muitos casos, a mesma empresa pode exercer as duas funções, mas elas têm papéis distintos no processo imobiliário.

O memorial de incorporação é o documento legal que oficializa o lançamento de um empreendimento imobiliário.
Ele é registrado em cartório e reúne todas as informações técnicas, jurídicas e financeiras do projeto — como plantas, especificações de materiais, cronograma de obras e responsabilidades das partes envolvidas.
Esse registro dá segurança jurídica ao comprador e garante que o imóvel está devidamente regularizado.

Sim, é possível revender seu imóvel antes da entrega, desde que a operação siga as normas previstas no contrato e a incorporadora seja comunicada.
Essa negociação é chamada de cessão de direitos, pois você está transferindo para outro comprador os direitos e deveres do contrato original.

A cessão de direitos é o processo pelo qual o comprador original transfere a terceiros todos os direitos e obrigações referentes ao imóvel adquirido ainda em fase de construção.
Essa operação deve ser formalizada junto à incorporadora para garantir validade jurídica e atualização do contrato.

O comprador possui diversas garantias previstas em lei e no contrato, como:

  • Garantia estrutural da obra por 5 anos, conforme o Código Civil;
  • Entrega conforme o memorial de incorporação e o contrato assinado;
  • Proteção jurídica do patrimônio de afetação (quando aplicável), que assegura que os recursos do empreendimento sejam usados exclusivamente naquela obra;
  • E, claro, a segurança do registro imobiliário, que assegura a propriedade legal do imóvel.

Nesta seção reunimos as dúvidas mais comuns de nossos clientes para facilitar sua experiência. Aqui você encontra respostas rápidas sobre nossos serviços, processos e suporte. Se não encontrar o que procura, entre em contato com nossa equipe — teremos prazer em ajudar.

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